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Jurisprudência


TJAC 0706694-20.2012.8.01.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SERVIDORA PÚBLICA. SALÁRIOS. PARCELAS REMUNERATÓRIAS. DESCONTOS INDEVIDOS. IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO NA FONTE. RESTITUIÇÃO PARCIAL. OFENSA À LIBERDADE INDIVIDUAL. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. REDUÇÃO DO MONTANTE FIXADO A TÍTULO COMPENSATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O ente estatal que desconta indevidamente parcelas remuneratórias e acarreta diminuição no salário de servidor público incorre em conduta passível de ensejar dano. 2. Os danos materiais foram comprovados porque, dada a diminuição salarial, a servidora prejudicada foi forçada a pagar algumas despesas ordinárias com atraso, em razão do que se sujeitou ao pagamento de encargos. 3. Os descontos indevidos também ocorreram mediante a retenção de quantias acima daquelas que efetivamente compunham a base de cálculo do imposto de renda. Todavia, a restituição das somas retidas deve ocorrer apenas de forma parcial, pois grande parte delas já foi objeto de devolução pela Receita Federal do Brasil, como consequência da declaração de ajuste anual feita pela servidora contribuinte. 4. A ocorrência de descontos indevidos sobre o salário de servidor público constitui conduta que ofende a liberdade individual do sujeito, um dos paradigmas de proteção do princípio da dignidade humana, cuja violação caracteriza dano moral. 5. O arbitramento da compensação devida a título de dano morais deve seguir o método bifásico adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, cuja aplicação, no caso, resulta na diminuição da quantia reparatória fixada pelo Juízo singular. 6. Apelação parcialmente provida. Reexame necessário parcialmente procedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação / Reexame Necessário n. 0706694-20.2012.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, julgar parcialmente procedente o reexame necessário, nos termos do voto do Juiz Relator e das mídias digitais gravadas.

Data do Julgamento : 19/05/2017
Data da Publicação : 26/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Marcelo Coelho de Carvalho
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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