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Jurisprudência


TJAC 0706697-04.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. TARIFA DE 1. CADASTRO DEVIDA. 1. Não se admite a cobrança da comissão de permanência cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual, nos termos das Súmulas 30, 294, 296 e 472 do STJ. 2. A cobrança da tarifa de cadastro, embora legítima (STJ, recursos repetitivos 251.331/RS e 1.255.573/RS), deve atender a critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 10/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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