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Jurisprudência


TJAC 0706756-89.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. NEXO DE CAUSALIDADE CARACTERIZADO. PERDA DE OLFATO E PALADAR. ENQUADRAMENTO NA TABELA DE GRADUAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74 POR ANALOGIA. PROPORCIONALIDADE. LAUDO PERICIAL. RECURSO PROVIDO. 1. Pela documentação acostada nos autos, verifica-se que foram cumpridas as exigências legais, restando configurado o nexo causal entre o acidente automobilístico e a lesão sofrida pela vítima. 2. O valor da indenização deve ser fixado de acordo com a graduação da debilidade sofrida e de acordo com o percentual de invalidez fixado pelo IML no laudo de Exame de Lesões Corporais, 3. Dada a natureza da obrigação, os juros de mora devem incidir a partir da citação e a atualização monetária a partir do evento danoso.

Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : 12/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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