TJAC 0706759-78.2013.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA NÃO EXPRESSA. ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO DA DECISÃO. MANTENÇA DO DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A decisão monocrática guerreada enfrentou devida e fundamentadamente a matéria posta pelo Agravante.
2. A Comissão de Permanência somente poderá ser cobrada se expressamente pactuada, o que não ocorreu e, mesmo pactuada, não poderá ser cumulada com outros encargos, conforme Súmulas 30, 294, 296 e 472, do Superior Tribunal de Justiça.
3. Quanto a fundamentação posta na decisão agravada, vislumbro acolhimento da pretensão recursal, para assentá-la nas bases do art. 557, §1º-A, do CPC, ao revés do "caput" do referido artigo, considerando que todo o exposto na decisão monocrática alicerçaram o objurgado parcial provimento, de maneira que não houve efetivamente prejuízo ou tolhimento ao acesso à instância superior.
4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA NÃO EXPRESSA. ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO DA DECISÃO. MANTENÇA DO DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A decisão monocrática guerreada enfrentou devida e fundamentadamente a matéria posta pelo Agravante.
2. A Comissão de Permanência somente poderá ser cobrada se expressamente pactuada, o que não ocorreu e, mesmo pactuada, não poderá ser cumulada com outros encargos, conforme Súmulas 30, 294, 296 e 472, do Superior Tribunal de Justiça.
3. Quanto a fundamentação posta na decisão agravada, vislumbro acolhimento da pretensão recursal, para assentá-la nas bases do art. 557, §1º-A, do CPC, ao revés do "caput" do referido artigo, considerando que todo o exposto na decisão monocrática alicerçaram o objurgado parcial provimento, de maneira que não houve efetivamente prejuízo ou tolhimento ao acesso à instância superior.
4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
03/07/2015
Data da Publicação
:
15/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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