TJAC 0706785-42.2014.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A INFIRMAR AS BASES DO DECISUM AGRAVADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
2. Ausente fato novo, a infirmar os fundamentos jurídicos da decisão agravada, não há como modificar a mesma.
3. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A INFIRMAR AS BASES DO DECISUM AGRAVADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
2. Ausente fato novo, a infirmar os fundamentos jurídicos da decisão agravada, não há como modificar a mesma.
3. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
04/12/2015
Data da Publicação
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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