TJAC 0706790-98.2013.8.01.0001
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGENTES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS. VÍNCULO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. FGTS. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. As relações jurídicas havidas entre agentes exercentes de função temporária e o Estado do Acre traduz vínculo de natureza essencialmente administrativa, embora não coincidente com o regime estatutário próprio dos servidores efetivos.
2. Dada a natureza administrativa dos vínculos mantidos com o ente político estadual, inexiste direito ao percebimento de FGTS, verba esta que, no que toca aos agentes públicos, destina-se unicamente aqueles que mantêm relação de emprego com a Administração Pública. Jurisprudência sedimentada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e das Câmaras Cíveis deste Tribunal.
3. Agravo regimental (interno) desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGENTES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS. VÍNCULO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. FGTS. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. As relações jurídicas havidas entre agentes exercentes de função temporária e o Estado do Acre traduz vínculo de natureza essencialmente administrativa, embora não coincidente com o regime estatutário próprio dos servidores efetivos.
2. Dada a natureza administrativa dos vínculos mantidos com o ente político estadual, inexiste direito ao percebimento de FGTS, verba esta que, no que toca aos agentes públicos, destina-se unicamente aqueles que mantêm relação de emprego com a Administração Pública. Jurisprudência sedimentada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e das Câmaras Cíveis deste Tribunal.
3. Agravo regimental (interno) desprovido.
Data do Julgamento
:
15/07/2014
Data da Publicação
:
18/07/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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