TJAC 0706792-68.2013.8.01.0001
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. COBRANÇA. DEPÓSITOS DE FGTS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. VÍNCULO. NATUREZA JURÍDICO-ADMINIS-TRATIVA. DESPROVIMENTO.
1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não se tratando de investidura em cargo ou emprego público posteriormente anulada por descumprimento do princípio do concurso público, insculpido no art. 37, § 2º, da CF/88, mas de contratação de servidor temporário sob o regime de contratação excepcional, não é devido o pagamento de FGTS.
2. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. COBRANÇA. DEPÓSITOS DE FGTS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. VÍNCULO. NATUREZA JURÍDICO-ADMINIS-TRATIVA. DESPROVIMENTO.
1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não se tratando de investidura em cargo ou emprego público posteriormente anulada por descumprimento do princípio do concurso público, insculpido no art. 37, § 2º, da CF/88, mas de contratação de servidor temporário sob o regime de contratação excepcional, não é devido o pagamento de FGTS.
2. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Data da Publicação
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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