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Jurisprudência


TJAC 0706792-68.2013.8.01.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. COBRANÇA. DEPÓSITOS DE FGTS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. VÍNCULO. NATUREZA JURÍDICO-ADMINIS-TRATIVA. DESPROVIMENTO. 1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não se tratando de investidura em cargo ou emprego público posteriormente anulada por descumprimento do princípio do concurso público, insculpido no art. 37, § 2º, da CF/88, mas de contratação de servidor temporário sob o regime de contratação excepcional, não é devido o pagamento de FGTS. 2. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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