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Jurisprudência


TJAC 0706796-08.2013.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CAPACIDADE ECONÔMICA DA BENEFICIÁRIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A Lei n. 1.060/1950 estabeleceu a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos por parte da pessoa natural, estabelecendo, de outro lado, que a parte contrária pode requerer a revogação do benefício, desde que comprove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão. 2. No caso, é incontroverso que a Apelada tem renda mensal aproximada de R$ 4.554,74, mas a documentação acostada aos autos evidencia que a parte tem de suportar gastos domésticos com financiamento de veículo automotor, fatura telefônica, contrato de aquisição de imóvel residencial e fatura de energia elétrica. Ora, as despesas acima comprovadas são gastos com bens e serviços essenciais à sobrevivência da pessoa humana com um mínimo de dignidade. Afinal de contas, nas sociedades contemporâneas, ninguém sobrevive sem satisfazer as suas necessidades mais básicas com transporte, comunicação, casa própria ou consumo de energia elétrica. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 17/10/2017
Data da Publicação : 18/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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