TJAC 0706809-70.2014.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. DEVER DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. NÃO PROVIMENTO.
1. Tem interesse de agir o correntista que maneja cautelar de exibição de documentos com vistas no ajuizamento de ação de cobrança.
2. É dever da instituição bancária a exibição de documentos que guardam relação com os negócios firmados com seus clientes quando instada a fazê-lo.
3. Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. DEVER DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. NÃO PROVIMENTO.
1. Tem interesse de agir o correntista que maneja cautelar de exibição de documentos com vistas no ajuizamento de ação de cobrança.
2. É dever da instituição bancária a exibição de documentos que guardam relação com os negócios firmados com seus clientes quando instada a fazê-lo.
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
21/07/2015
Data da Publicação
:
25/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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