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Jurisprudência


TJAC 0706809-70.2014.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. DEVER DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Tem interesse de agir o correntista que maneja cautelar de exibição de documentos com vistas no ajuizamento de ação de cobrança. 2. É dever da instituição bancária a exibição de documentos que guardam relação com os negócios firmados com seus clientes quando instada a fazê-lo. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 21/07/2015
Data da Publicação : 25/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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