TJAC 0706810-55.2014.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO RESPONDIDO. PRELIMINAR AFASTADA. APRESENTAÇÃO DE PARTE DOS DOCUMENTOS EM CONTESTAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RAZOABILIDADE.
1. Há interesse de agir para ajuizamento da ação cautelar de exibição de documentos quando demonstrado ter sido requerida administrativamente cópia dos documentos descritos na inicial, sem que o banco tenha-os exibido.
2. Ademais, não é imprescindível requerimento administrativo anterior. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. A exibição dos documentos parte deles quando da oferta da contestação não conduz à perda de objeto, mas ao reconhecimento da procedência do pedido, autorizando a extinção do feito com resolução do mérito e a condenação nos ônus da sucumbência.
4. Honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais) que se apresentam razoáveis.
5. Apelo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO RESPONDIDO. PRELIMINAR AFASTADA. APRESENTAÇÃO DE PARTE DOS DOCUMENTOS EM CONTESTAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RAZOABILIDADE.
1. Há interesse de agir para ajuizamento da ação cautelar de exibição de documentos quando demonstrado ter sido requerida administrativamente cópia dos documentos descritos na inicial, sem que o banco tenha-os exibido.
2. Ademais, não é imprescindível requerimento administrativo anterior. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. A exibição dos documentos parte deles quando da oferta da contestação não conduz à perda de objeto, mas ao reconhecimento da procedência do pedido, autorizando a extinção do feito com resolução do mérito e a condenação nos ônus da sucumbência.
4. Honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais) que se apresentam razoáveis.
5. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
03/07/2015
Data da Publicação
:
09/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco