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Jurisprudência


TJAC 0706819-46.2016.8.01.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CERTAME EXPIRADO. NOMEAÇÃO. DIREITO LIQUIDO E CERTO. PRECEDENTES: TJAC, STJ E STF. REEXAME IMPROCEDENTE. Aprovada a Autora na 19ª posição – dentro do número de vagas, 20 (vinte) disponíveis – e expirado o prazo de validade do concurso durante o trâmite do processo, adequada a manutenção da sentença que determinou a nomeação e posse da Autora/Impetrante no cargo de assistente social. Julgado da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça – aludindo à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: 3. Precedente do Órgão Pleno deste Tribunal de Justiça: "1. De acordo com o novel entendimento da Corte Suprema, tem-se que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas estipuladas no edital do certame, tem direito subjetivo à nomeação, a qual ocorrerá dentro do prazo de validade do concurso; 2. O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas estipuladas no edital do certame, tem direito subjetivo à nomeação, a qual deverá ocorrer dentro do prazo de validade do concurso, possuindo a Administração Pública discricionariedade tão somente quanto ao momento do provimento do cargo, só podendo recursar-se em proceder com as nomeações em face de situações excepcionais e com a devida motivação; (...) (TJAC, Tribunal Pleno Jurisdicional, Mandado de Segurança nº 1000986-74.2016.8.01.0000, Relator Des. Roberto Barros, julgado em 08.02.2017)" 4. Reexame Improcedente.

Data do Julgamento : 09/05/2017
Data da Publicação : 18/05/2017
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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