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Jurisprudência


TJAC 0706886-45.2015.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. MARGEM CONSIGNÁVEL. READEQUAÇÃO DO DESCONTO. LIMITE 35%. DECRETO ESTADUAL Nº 2.191/2007. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE DESDE QUE PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. COBRANÇA PERMITIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Devem ser readequados os descontos incidentes em folha de pagamento que ultrapassem os limites determinados pelo Decreto Estadual nº 2.191/2007, com observância da ordem cronológica dos contratos, priorizando àqueles formalizados primeiro. 2. Em caso de ajuste expresso é admitida a incidência de capitalização em periodicidade inferior à anual, consoante atual posição do Superior Tribunal de Justiça. 3. É permitida a cobrança de comissão de permanência desde que não cumulada com outros encargos. 4. Não demonstrada a abusividade na pacto dos juros remuneratórios, mantém-se a taxa pactuada e afasta-se a limitação em 12% ao ano. Súmula 382/STJ. 5. Recurso provido parcialmente.

Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : 23/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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