TJAC 0706893-08.2013.8.01.0001
Mandado de Segurança. Mototaxista. Licença. Renovação. Legislação. Vedação. Ausência. Administração. Permissão. Negativa. Inocência. Presunção. Violação. .
No caso de crimes de trânsito, quando não houver sentença penal condenatória e o permissionário estiver cumprindo transação penal, a renovação deve ser deferida, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0706893-08.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso de Apelação e julgar improcedente a remessa, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Mototaxista. Licença. Renovação. Legislação. Vedação. Ausência. Administração. Permissão. Negativa. Inocência. Presunção. Violação. .
No caso de crimes de trânsito, quando não houver sentença penal condenatória e o permissionário estiver cumprindo transação penal, a renovação deve ser deferida, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0706893-08.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso de Apelação e julgar improcedente a remessa, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/07/2014
Data da Publicação
:
22/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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