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Jurisprudência


TJAC 0706915-61.2016.8.01.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. GARANTIA. COBERTURA DEVIDA. DESCUMPRIMENTO. DEVOLUÇÃO DE VALOR PAGO. ADEQUAÇÃO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO DESEMBOLSO. DANO MORAL. DESCARACTERIZADO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O termo inicial da correção monetária fixada na sentença – a partir da citação – deve ser modificado em vista de se tratar de devolução de valores pagos por produtos que apresentou defeito, hipótese em que adequado incidir a correção a partir do efetivo desembolso. 2. O inadimplemento contratual – no caso, não cobertura da assistência técnica – por si não caracteriza danos morais aptos a gerar indenização, configurando transtorno e mero aborrecimento do cotidiano que não afrontam os direitos da personalidade do consumidor. Ademais, ausente prova dos autos de que a Empresa tenha dispensado tratamento desrespeitoso ao consumidor Apelante. 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 28/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO DO CONSUMIDOR
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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