TJAC 0706922-24.2014.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. FIXAÇÃO ASTREINTES. NATUREZA DIVERSA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE DEVEDORES. DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR DESPROPORCIONAL E NÃO RAZOÁVEL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. As astreintes não têm caráter punitivo, mas coercitivo e finalidade de compelir o réu ao cumprimento da ordem judicial. Por outro lado, a indenização por danos morais tem por escopo compensar a vítima pelos danos sofridos e desestimular o ofensor a cometer atos da mesma natureza. Desta forma, por possuírem finalidades distintas, a cominação de multa diária ao devedor de obrigação de não fazer não é incompatível com a pretensão de se ver indenizado por possíveis danos morais advindos do descumprimento da obrigação imposta.
2. Nas hipóteses de anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, prescinde de prova, que é satisfeita com a demonstração da existência de inscrição indevida nos ditos cadastros
3. Estando justificada intervenção no direito de propriedade do agravante pela elevada importância do direito da personalidade do agravado, resulta concluir proporcional e razoável o valor fixado pelo juízo de piso.
4. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS. FIXAÇÃO ASTREINTES. NATUREZA DIVERSA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE DEVEDORES. DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR DESPROPORCIONAL E NÃO RAZOÁVEL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. As astreintes não têm caráter punitivo, mas coercitivo e finalidade de compelir o réu ao cumprimento da ordem judicial. Por outro lado, a indenização por danos morais tem por escopo compensar a vítima pelos danos sofridos e desestimular o ofensor a cometer atos da mesma natureza. Desta forma, por possuírem finalidades distintas, a cominação de multa diária ao devedor de obrigação de não fazer não é incompatível com a pretensão de se ver indenizado por possíveis danos morais advindos do descumprimento da obrigação imposta.
2. Nas hipóteses de anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, prescinde de prova, que é satisfeita com a demonstração da existência de inscrição indevida nos ditos cadastros
3. Estando justificada intervenção no direito de propriedade do agravante pela elevada importância do direito da personalidade do agravado, resulta concluir proporcional e razoável o valor fixado pelo juízo de piso.
4. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Data da Publicação
:
03/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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