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Jurisprudência


TJAC 0706924-23.2016.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. PARTILHA DE BENS. MÓVEIS ADQUIRIDOS A TÍTULO ONEROSO NA CONSTÂNCIA DA VIDA EM COMUM. PRESUNÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE AMBOS PARA A FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO. MEAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Passam a compor o condomínio, em partes iguais, os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes na constância da união estável e a título oneroso, considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, salvo estipulação contrária em contrato escrito. 2. O acervo probatório produzido nos autos é firme em apontar a formação de patrimônio durante a vigência da união estável. Forçoso, assim, concluir que os bens em litígio devem ser meados entre as partes na proporção de 50% (cinquenta por cento). 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 10/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / União Estável ou Concubinato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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