TJAC 0706924-23.2016.8.01.0001
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. PARTILHA DE BENS. MÓVEIS ADQUIRIDOS A TÍTULO ONEROSO NA CONSTÂNCIA DA VIDA EM COMUM. PRESUNÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE AMBOS PARA A FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO. MEAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Passam a compor o condomínio, em partes iguais, os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes na constância da união estável e a título oneroso, considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
2. O acervo probatório produzido nos autos é firme em apontar a formação de patrimônio durante a vigência da união estável. Forçoso, assim, concluir que os bens em litígio devem ser meados entre as partes na proporção de 50% (cinquenta por cento).
3. Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. PARTILHA DE BENS. MÓVEIS ADQUIRIDOS A TÍTULO ONEROSO NA CONSTÂNCIA DA VIDA EM COMUM. PRESUNÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE AMBOS PARA A FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO. MEAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Passam a compor o condomínio, em partes iguais, os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes na constância da união estável e a título oneroso, considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
2. O acervo probatório produzido nos autos é firme em apontar a formação de patrimônio durante a vigência da união estável. Forçoso, assim, concluir que os bens em litígio devem ser meados entre as partes na proporção de 50% (cinquenta por cento).
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
07/11/2017
Data da Publicação
:
10/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / União Estável ou Concubinato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão