TJAC 0706960-02.2015.8.01.0001
APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MULTA APLICADA PELO TCE. LEGITIMIDADE DO ENTE QUE MANTÉM A CORTE DE CONTAS.
Na fixação da legitimidade ativa para a execução de créditos oriundos da atuação do Tribunal de Contas há de se distinguir aqueles relativos às condenações ao ressarcimento, no qual o ente público efetivamente prejudicado é o detentor do direito de cobrança, dos provenientes da ação fiscalizatória, traduzidos pela aplicação de multas, e quanto a estas é parte legítima para a respectiva cobrança o ente público que mantém a referida Corte.
Ementa
APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MULTA APLICADA PELO TCE. LEGITIMIDADE DO ENTE QUE MANTÉM A CORTE DE CONTAS.
Na fixação da legitimidade ativa para a execução de créditos oriundos da atuação do Tribunal de Contas há de se distinguir aqueles relativos às condenações ao ressarcimento, no qual o ente público efetivamente prejudicado é o detentor do direito de cobrança, dos provenientes da ação fiscalizatória, traduzidos pela aplicação de multas, e quanto a estas é parte legítima para a respectiva cobrança o ente público que mantém a referida Corte.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
13/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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