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Jurisprudência


TJAC 0706987-53.2013.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL BANCÁRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. PRECEDENTES STJ E TJAC. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos contratos bancários é permitida a exigência de juros capitalizados mensalmente desde que subsista cláusula contratual expressa nesse sentido. Decretação de nulidade de tal estipulação. Precedentes STJ e TJAC. 2. Em face da impossibilidade de aferir se a comissão de permanência está sendo exigida de forma cumulada com outros encargos moratórios – por ausência de cópia do contrato – deve-se afastar tal encargo, substituindo-o pelo INPC. Precedentes STJ e TJAC. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 13/03/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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