TJAC 0707012-32.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. DANOS MORAIS.
1. O extravio temporário da mala é incontroverso, bem como o fato de que foi devolvida no dia seguinte ao desembarque do autor, sem qualquer dano ou violação.
2. Danos morais in re ipsa. Hipótese em que o valor arbitrado a título de dano moral se mostrou adequado ao caso concreto. Quantum mantido.
3. Alteração do termo inicial dos juros de mora, devendo se dar a partir da citação, porquanto a relação travada entre as partes é contratual .
4. Distribuição dos ônus sucumbenciais. Alteração.
5. Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. DANOS MORAIS.
1. O extravio temporário da mala é incontroverso, bem como o fato de que foi devolvida no dia seguinte ao desembarque do autor, sem qualquer dano ou violação.
2. Danos morais in re ipsa. Hipótese em que o valor arbitrado a título de dano moral se mostrou adequado ao caso concreto. Quantum mantido.
3. Alteração do termo inicial dos juros de mora, devendo se dar a partir da citação, porquanto a relação travada entre as partes é contratual .
4. Distribuição dos ônus sucumbenciais. Alteração.
5. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
09/12/2016
Data da Publicação
:
09/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco