TJAC 0707031-09.2012.8.01.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA DE CONTRATO.
1. É vedado, em sede de agravo regimental, ampliar o objeto do recurso, aduzindo-se questões novas, não suscitadas no momento oportuno.
2. A capitalização dos juros é admissível quando pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize.
3. O recebimento indevido de valores cobrados a maior pela instituição bancária implica na obrigação de restituir o indébito.
3. Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA DE CONTRATO.
1. É vedado, em sede de agravo regimental, ampliar o objeto do recurso, aduzindo-se questões novas, não suscitadas no momento oportuno.
2. A capitalização dos juros é admissível quando pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize.
3. O recebimento indevido de valores cobrados a maior pela instituição bancária implica na obrigação de restituir o indébito.
3. Agravo regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Data da Publicação
:
18/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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