TJAC 0707036-94.2013.8.01.0001
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. FGTS. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A hipótese dos autos não diz respeito a investidura em cargo ou emprego público posteriormente anulada por descumprimento do princípio do concurso público, previsto no art. 37, § 2º, da CF/88, mas de contratação de servidor temporário sob o regime de contratação excepcional, que nesse caso não é devido o pagamento de FGTS.
2. A eventual declaração de nulidade dos contratos de trabalho, sob a alegação de unicidade do pacto laboral ou prorrogação, não transmuda a natureza jurídica da relação de trabalho, de modo a não subsistir direito ao FGTS para os trabalhadores temporários vinculados à administração pública, porquanto não submetidos ao regime celetista, mas a regime jurídico administrativo.
3. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. FGTS. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A hipótese dos autos não diz respeito a investidura em cargo ou emprego público posteriormente anulada por descumprimento do princípio do concurso público, previsto no art. 37, § 2º, da CF/88, mas de contratação de servidor temporário sob o regime de contratação excepcional, que nesse caso não é devido o pagamento de FGTS.
2. A eventual declaração de nulidade dos contratos de trabalho, sob a alegação de unicidade do pacto laboral ou prorrogação, não transmuda a natureza jurídica da relação de trabalho, de modo a não subsistir direito ao FGTS para os trabalhadores temporários vinculados à administração pública, porquanto não submetidos ao regime celetista, mas a regime jurídico administrativo.
3. Agravo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
28/08/2015
Data da Publicação
:
05/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Diárias e Outras Indenizações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco