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Jurisprudência


TJAC 0707036-94.2013.8.01.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. FGTS. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A hipótese dos autos não diz respeito a investidura em cargo ou emprego público posteriormente anulada por descumprimento do princípio do concurso público, previsto no art. 37, § 2º, da CF/88, mas de contratação de servidor temporário sob o regime de contratação excepcional, que nesse caso não é devido o pagamento de FGTS. 2. A eventual declaração de nulidade dos contratos de trabalho, sob a alegação de unicidade do pacto laboral ou prorrogação, não transmuda a natureza jurídica da relação de trabalho, de modo a não subsistir direito ao FGTS para os trabalhadores temporários vinculados à administração pública, porquanto não submetidos ao regime celetista, mas a regime jurídico administrativo. 3. Agravo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/08/2015
Data da Publicação : 05/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Diárias e Outras Indenizações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco