TJAC 0707051-63.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. NOTA DE ESCLARECIMENTO DIVULGADA EM FACE DE MATÉRIAS JORNALÍSTICAS QUE NOTICIARAM INVESTIGAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL (OPERAÇÃO G7). TEOR INFORMATIVO. ESCLARECIMENTOS À POPULAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SIGNOS QUE DESVIRTUEM A PUBLICIDADE DO ATO. IMPESSOALIDADE NÃO VIOLADA. AUSÊNCIA DE DANOS À ADMINISTRAÇÃO A SEREM RESSARCIDOS. ATO LEGAL. REFORMA DA SENTENÇA. APELO PROVIDO.
1. A publicidade institucional do Estado deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não se admitindo a utilização de qualquer caractere que denote promoção social de autoridades e serviços públicos (art. 37, §1º).
2. Contextualizada pelo clamor social do momento, a divulgação de Nota de Esclarecimento, com teor informativo e sem citação de nomes, sobre programa de governo, cuja operacionalização estava sendo investigada pela polícia, não representa violação aos princípios da publicidade e da impessoalidade.
3. A legalidade do ato administrativo afasta a existência de danos a serem ressarcidos pelo agente à Administração.
Ementa
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. NOTA DE ESCLARECIMENTO DIVULGADA EM FACE DE MATÉRIAS JORNALÍSTICAS QUE NOTICIARAM INVESTIGAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL (OPERAÇÃO G7). TEOR INFORMATIVO. ESCLARECIMENTOS À POPULAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SIGNOS QUE DESVIRTUEM A PUBLICIDADE DO ATO. IMPESSOALIDADE NÃO VIOLADA. AUSÊNCIA DE DANOS À ADMINISTRAÇÃO A SEREM RESSARCIDOS. ATO LEGAL. REFORMA DA SENTENÇA. APELO PROVIDO.
1. A publicidade institucional do Estado deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não se admitindo a utilização de qualquer caractere que denote promoção social de autoridades e serviços públicos (art. 37, §1º).
2. Contextualizada pelo clamor social do momento, a divulgação de Nota de Esclarecimento, com teor informativo e sem citação de nomes, sobre programa de governo, cuja operacionalização estava sendo investigada pela polícia, não representa violação aos princípios da publicidade e da impessoalidade.
3. A legalidade do ato administrativo afasta a existência de danos a serem ressarcidos pelo agente à Administração.
Data do Julgamento
:
21/07/2015
Data da Publicação
:
24/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Violação aos Princípios Administrativos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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