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Jurisprudência


TJAC 0707055-66.2014.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. NOMINAL A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE ENDOSSO. VIOLAÇÃO A LITERALIDADE. PARTE AUTORA ILEGÍTIMA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cheque pagável em favor de determinada pessoa é transmissível via endosso, com todos os direitos deste resultante, desde que lançado na cártula ou na folha de alongamento. 2. A ausência desse ato unilateral de transferência de direitos, nas cártulas encartadas nos autos, viola uma das características do título de crédito, qual seja, a literalidade. 3. Na hipótese dos autos, o fato de o autor ser portador dos cheques prescritos, não importa na legitimidade para ajuizar ação monitória, pois não se reveste da condição de credor do emitente da cártula ou mesmo do endossante, devendo ser reconhecida a sua ilegitimidade, pois não figurou como beneficiário do título que embasou a pretensão monitória 4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Cheque
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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