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Jurisprudência


TJAC 0707083-97.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CRÉDITO PESSOAL CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO. DÚVIDA QUANTO À EXISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DOS VALORES OBJETO DO CONTRATO. COMPROVADO O PAGAMENTO PARCIAL DO VALOR CONTRATADO ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ação monitória fundada em contrato devidamente assinado, mas sem comprovante de que o valor total do empréstimo foi transferido à parte requerida, o que provocou dúvidas quanto ao seu repasse. 2. Alegação de que parte do valor do empréstimo foi utilizada para pagamento de dívida da apelada com outra instituição financeira, porém, não há nos autos nada que comprove o pagamento. 3. Nos autos, somente foi comprovado o repasse de parte do valor do empréstimo, devendo a apelada proceder com a restituição somente da quantia devidamente comprovada. 4. O retorno dos autos ao primeiro grau para nova produção de provas não é a medida adequada, vez que o autor teve oportunidade por diversas vezes durante o decorrer do processo e se manteve inerte. 5. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 12/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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