TJAC 0707086-23.2013.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISÃO. DECISUM MOTIVADO. POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão unipessoal lançada e ora atacada (págs. 112/118 dos autos n. 0707086-23.2013.8.01.0001), enfrentou as matérias apresentadas e o fez à luz do posicionamento jurisprudencial mais recente, o que resultou na ratificação do inteiro teor da sentença de 1º Grau.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo(a) Relator(a).
3. Tratando-se as razões de Agravo de mera repetição das razões já manifestadas em Apelo, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento, tempestividade e pedido de prequestionamento, incabível seu conhecimento.
4. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISÃO. DECISUM MOTIVADO. POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão unipessoal lançada e ora atacada (págs. 112/118 dos autos n. 0707086-23.2013.8.01.0001), enfrentou as matérias apresentadas e o fez à luz do posicionamento jurisprudencial mais recente, o que resultou na ratificação do inteiro teor da sentença de 1º Grau.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo(a) Relator(a).
3. Tratando-se as razões de Agravo de mera repetição das razões já manifestadas em Apelo, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento, tempestividade e pedido de prequestionamento, incabível seu conhecimento.
4. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
Data do Julgamento
:
20/03/2015
Data da Publicação
:
09/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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