main-banner

Jurisprudência


TJAC 0707086-23.2013.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISÃO. DECISUM MOTIVADO. POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão unipessoal lançada e ora atacada (págs. 112/118 dos autos n. 0707086-23.2013.8.01.0001), enfrentou as matérias apresentadas e o fez à luz do posicionamento jurisprudencial mais recente, o que resultou na ratificação do inteiro teor da sentença de 1º Grau. 2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo(a) Relator(a). 3. Tratando-se as razões de Agravo de mera repetição das razões já manifestadas em Apelo, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento, tempestividade e pedido de prequestionamento, incabível seu conhecimento. 4. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.

Data do Julgamento : 20/03/2015
Data da Publicação : 09/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão