TJAC 0707099-85.2014.8.01.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO TERMINATIVA. DESÍDIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEMANDANTE. NECESSIDADE.
1. Consoante disposto no art. 485, III, c/c §1º, do Código de Processo Civil de 2015, a extinção terminativa fundada no abandono da causa pressupõe a intimação pessoal da parte para promover os atos e diligências que lhe incumbir, no prazo de 5 (cinco) dias. Precedentes do STJ.
2. Apelo provido. Sentença anulada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO TERMINATIVA. DESÍDIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEMANDANTE. NECESSIDADE.
1. Consoante disposto no art. 485, III, c/c §1º, do Código de Processo Civil de 2015, a extinção terminativa fundada no abandono da causa pressupõe a intimação pessoal da parte para promover os atos e diligências que lhe incumbir, no prazo de 5 (cinco) dias. Precedentes do STJ.
2. Apelo provido. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
16/08/2016
Data da Publicação
:
19/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco