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Jurisprudência


TJAC 0707099-85.2014.8.01.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO TERMINATIVA. DESÍDIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEMANDANTE. NECESSIDADE. 1. Consoante disposto no art. 485, III, c/c §1º, do Código de Processo Civil de 2015, a extinção terminativa fundada no abandono da causa pressupõe a intimação pessoal da parte para promover os atos e diligências que lhe incumbir, no prazo de 5 (cinco) dias. Precedentes do STJ. 2. Apelo provido. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : 19/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco