TJAC 0707103-88.2015.8.01.0001
APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE SOCIEDADE LIMITADA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SÓCIO E SUA ESPOSA. PERSONALIDADES JURÍDICAS DISTINTAS. SENTENÇA MANTIDA.
1. O sócio de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, e sua respectiva esposa, não detém legitimidade ativa para opor embargos de terceiro que objetive desconstituir a penhora de bem da empresa, visto a dissociação havida entre o patrimônio social da empresa e o patrimônio pessoal do sócio.
2. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE SOCIEDADE LIMITADA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SÓCIO E SUA ESPOSA. PERSONALIDADES JURÍDICAS DISTINTAS. SENTENÇA MANTIDA.
1. O sócio de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, e sua respectiva esposa, não detém legitimidade ativa para opor embargos de terceiro que objetive desconstituir a penhora de bem da empresa, visto a dissociação havida entre o patrimônio social da empresa e o patrimônio pessoal do sócio.
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
13/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão