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Jurisprudência


TJAC 0707103-88.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE SOCIEDADE LIMITADA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SÓCIO E SUA ESPOSA. PERSONALIDADES JURÍDICAS DISTINTAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O sócio de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, e sua respectiva esposa, não detém legitimidade ativa para opor embargos de terceiro que objetive desconstituir a penhora de bem da empresa, visto a dissociação havida entre o patrimônio social da empresa e o patrimônio pessoal do sócio. 2. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 13/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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