TJAC 0707106-43.2015.8.01.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO PRESTAMISTA. LIMITE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUNTADA CÓPIA CONTRATO. IMPUGNAÇÃO. COMPROVAÇÃO VERACIDADE DOCUMENTO. INEXISTÊNCIA. APELO PROVIDO.
1. É cediço que cópia de documento particular tem o mesmo valor probante que o original. Entretanto, cessa a fé do documento particular quando lhe for impugnada sua autenticidade e enquanto não for comprovada sua veracidade. Inteligência dos arts. 385 e 388 do CPC/2015.
2. Na hipótese dos autos não há que se falar que a apelante silenciou-se quanto à veracidade do documento, uma vez que instada a se manifestar, insurgiu-se quanto ao conteúdo da referida reprodução.
3. Não logrando êxito o apelado em comprovar a veracidade do documento impugnado, este não tem valor probatório algum.
4. Na ausência de comprovação do limite da responsabilidade contratual, deve o apelado arcar com o custo da quitação total do financiamento segurado.
5. Apelo provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO PRESTAMISTA. LIMITE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUNTADA CÓPIA CONTRATO. IMPUGNAÇÃO. COMPROVAÇÃO VERACIDADE DOCUMENTO. INEXISTÊNCIA. APELO PROVIDO.
1. É cediço que cópia de documento particular tem o mesmo valor probante que o original. Entretanto, cessa a fé do documento particular quando lhe for impugnada sua autenticidade e enquanto não for comprovada sua veracidade. Inteligência dos arts. 385 e 388 do CPC/2015.
2. Na hipótese dos autos não há que se falar que a apelante silenciou-se quanto à veracidade do documento, uma vez que instada a se manifestar, insurgiu-se quanto ao conteúdo da referida reprodução.
3. Não logrando êxito o apelado em comprovar a veracidade do documento impugnado, este não tem valor probatório algum.
4. Na ausência de comprovação do limite da responsabilidade contratual, deve o apelado arcar com o custo da quitação total do financiamento segurado.
5. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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