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Jurisprudência


TJAC 0707106-43.2015.8.01.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO PRESTAMISTA. LIMITE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUNTADA CÓPIA CONTRATO. IMPUGNAÇÃO. COMPROVAÇÃO VERACIDADE DOCUMENTO. INEXISTÊNCIA. APELO PROVIDO. 1. É cediço que cópia de documento particular tem o mesmo valor probante que o original. Entretanto, cessa a fé do documento particular quando lhe for impugnada sua autenticidade e enquanto não for comprovada sua veracidade. Inteligência dos arts. 385 e 388 do CPC/2015. 2. Na hipótese dos autos não há que se falar que a apelante silenciou-se quanto à veracidade do documento, uma vez que instada a se manifestar, insurgiu-se quanto ao conteúdo da referida reprodução. 3. Não logrando êxito o apelado em comprovar a veracidade do documento impugnado, este não tem valor probatório algum. 4. Na ausência de comprovação do limite da responsabilidade contratual, deve o apelado arcar com o custo da quitação total do financiamento segurado. 5. Apelo provido.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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