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Jurisprudência


TJAC 0707114-54.2014.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. CULPA OBJETIVA. MUNICÍPIO DE RIO BRANCO. DANOS MORAIS. REDUÇÃO. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. CUMULAÇÃO A EVENTUAL BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. ORIGENS DIVERSAS. PRIMEIRO APELO PROVIDO EM PARTE E O SEGUNDO APELO PROVIDO. REEXAME JULGADO PROCEDENTE. 1. Admitida a cumulação de benefício previdenciário e danos materiais decorrentes de morte de vez que institutos de origens diversas razão porque, eventual benefício previdenciário não exclui a condenação aos danos materiais mediante pensionamento. 2. O valor arbitrado a título de danos morais por morte ao viúvo da vítima deve ser arbitrado de modo a observar sua função pedagógica, todavia, sem ocasionar enriquecimento ilícito. Primeiro apelo provido em parte. Segundo apelo provido. Reexame necessário procedente, em parte.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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