TJAC 0707119-76.2014.8.01.0001
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE UMA TESTEMUNHA EM TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE FORMALISMO. ADITIVO QUE APENAS COMPLEMENTA O CONTRATO PRINCIPAL. REQUISITOS DO ART. 585, II, DO CPC. CONFIGURAÇÃO.
1. A execução de contrato de promessa de compra e venda assinado por duas testemunhas e seu aditivo é cabível, ainda que o termo aditivo esteja assinado por apenas uma testemunha, eis que o aditivo apenas complementa o contrato principal.
2. Presentes os requisitos do art. 585, inciso II, do CPC, há título suficiente a embasar ação de execução.
3. Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE UMA TESTEMUNHA EM TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE FORMALISMO. ADITIVO QUE APENAS COMPLEMENTA O CONTRATO PRINCIPAL. REQUISITOS DO ART. 585, II, DO CPC. CONFIGURAÇÃO.
1. A execução de contrato de promessa de compra e venda assinado por duas testemunhas e seu aditivo é cabível, ainda que o termo aditivo esteja assinado por apenas uma testemunha, eis que o aditivo apenas complementa o contrato principal.
2. Presentes os requisitos do art. 585, inciso II, do CPC, há título suficiente a embasar ação de execução.
3. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
09/10/2015
Data da Publicação
:
14/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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