TJAC 0707206-32.2014.8.01.0001
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. CONTRATO DE CONSÓRCIO. VEÍCULO AUTOMOTOR. CONSORCIADO DESISTENTE. PRAZO DE 30 DIAS. APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. TERMO FINAL NÃO OCORRIDO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. SENTENÇA MANTIDA.
1. É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até 30 (trinta) dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano consortil.
2. A opção por pagamento em prazo inferior ao determinado para o encerramento do grupo de consórcios não permite ao participante assegurar o direito a restituição antes do prazo definido para o encerramento do grupo.
3. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. CONTRATO DE CONSÓRCIO. VEÍCULO AUTOMOTOR. CONSORCIADO DESISTENTE. PRAZO DE 30 DIAS. APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. TERMO FINAL NÃO OCORRIDO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. SENTENÇA MANTIDA.
1. É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até 30 (trinta) dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano consortil.
2. A opção por pagamento em prazo inferior ao determinado para o encerramento do grupo de consórcios não permite ao participante assegurar o direito a restituição antes do prazo definido para o encerramento do grupo.
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
13/03/2018
Data da Publicação
:
19/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO DO CONSUMIDOR
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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