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Jurisprudência


TJAC 0707206-32.2014.8.01.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. CONTRATO DE CONSÓRCIO. VEÍCULO AUTOMOTOR. CONSORCIADO DESISTENTE. PRAZO DE 30 DIAS. APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. TERMO FINAL NÃO OCORRIDO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até 30 (trinta) dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano consortil. 2. A opção por pagamento em prazo inferior ao determinado para o encerramento do grupo de consórcios não permite ao participante assegurar o direito a restituição antes do prazo definido para o encerramento do grupo. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 19/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO DO CONSUMIDOR
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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