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Jurisprudência


TJAC 0707226-18.2017.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PRELIMINAR DE CONEXÃO DE AÇÕES. REJEITADA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. EXIBIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE NO ENDEREÇO DA RÉ. COMPROVAÇÃO DA MORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ao contrário do que dito pela apelante, o juízo a quo não determinou a conexão entre as ações e sim, determinou a remessa de cópia da decisão ao Juízo de Direito da 2ª Vara Cível onde tramitava ação de busca e apreensão n. 0006704.19.2017.8.01.0070. 2. Por outro lado, o autor/apelado comprovou a inadimplência e a constituição em mora da devedora, preenchendo assim o pressuposto objetivo estabelecido no § 2º, do art. 2º, do Dec. Lei 911/69.  4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 26/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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