TJAC 0707227-08.2014.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRATO DE MÚTUO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. TAXA DE JUROS PACTUADA.
1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
2. Muito embora alegue o recorrente que o negócio jurídico está desprovido da incidência de juros remuneratórios, não é esta a conclusão extraída quando da leitura do contrato juntado aos autos, pois é possível verificar a presença de referido percentual de juros na cláusula contratual.
3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRATO DE MÚTUO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. TAXA DE JUROS PACTUADA.
1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
2. Muito embora alegue o recorrente que o negócio jurídico está desprovido da incidência de juros remuneratórios, não é esta a conclusão extraída quando da leitura do contrato juntado aos autos, pois é possível verificar a presença de referido percentual de juros na cláusula contratual.
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
10/07/2015
Data da Publicação
:
14/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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