TJAC 0707233-78.2015.8.01.0001
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO À IMAGEM. PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL. FACEBOOK. EXCESSO. CRÍTICA. ABUSO DO DIREITO. RECURSO. DESPROVIMENTO.
1. O abuso do direito de manifestação quanto a críticas políticas proferidas em rede social de ex-candidato ao governo pela oposição ocasiona violação ao direito da imagem, ensejando obrigação de indenizar a título de danos morais.
2. Quando violados direitos fundamentais da personalidade, dispensada a comprovação do dano, in re ipsa.
3. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO À IMAGEM. PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL. FACEBOOK. EXCESSO. CRÍTICA. ABUSO DO DIREITO. RECURSO. DESPROVIMENTO.
1. O abuso do direito de manifestação quanto a críticas políticas proferidas em rede social de ex-candidato ao governo pela oposição ocasiona violação ao direito da imagem, ensejando obrigação de indenizar a título de danos morais.
2. Quando violados direitos fundamentais da personalidade, dispensada a comprovação do dano, in re ipsa.
3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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