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Jurisprudência


TJAC 0707239-85.2015.8.01.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO. PLANO DE SAÚDE. DEMORA NA ENTREGA DE CARTEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Interposto pela parte Apelante, dois recursos de Apelação, atacando a mesma decisão, não merece conhecimento o segundo 2. A recusa de cobertura de consulta médica por parte da empresa operadora de plano de saúde, que obriga o beneficiário a ter que desembolsar o valor para pagamento do atendimento médico, caracteriza simples inadimplemento contratual, que não gera a obrigação de pagamento de indenização por danos morais. 3. O mero atraso na entrega de documentos relativos ao plano de saúde, por si só, não acarreta danos morais, já que não restou caracterizado qualquer ofensa aos critérios da lógica razoável, sendo certo que não houve recusa de cobertura Sentença a quo mantida. 4. Primeiro recurso conhecido e desprovido. Segundo apelo não conhecido.

Data do Julgamento : 24/02/2017
Data da Publicação : 06/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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