TJAC 0707276-83.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL, RECURSO ADESIVO E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PCCR. PROMOÇÃO FUNCIONAL. RECURSO DE APELAÇÃO. REENQUADRAMENTO INCORRETO NA CARREIRA À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. OBSERVÂNCIA PELO JUÍZO SINGULAR. IMPROVIMENTO. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO. SENTENÇA DE PISO ILÍQUIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HIPÓTESE DE SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO ADESIVO. FALTA DE PREPARO. NÃO CONHECIMENTO.
1. A falta equivocada de determinação do reexame necessário pelo juízo singular pode ser sanada pela avocação de tal cabimento por relator do respectivo recurso voluntário, em analogia ao que dispõe o art. 475, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. "A sentença ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal [...]" (STJ, EREsp 934642 / PR, Relator Ministro ARI PARGENDLER, Corte Especial, DJe 26/11/2009).
3. Recurso de apelação improvido. Recurso adesivo não conhecido. Reexame necessário improcedente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL, RECURSO ADESIVO E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PCCR. PROMOÇÃO FUNCIONAL. RECURSO DE APELAÇÃO. REENQUADRAMENTO INCORRETO NA CARREIRA À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. OBSERVÂNCIA PELO JUÍZO SINGULAR. IMPROVIMENTO. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO. SENTENÇA DE PISO ILÍQUIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HIPÓTESE DE SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO ADESIVO. FALTA DE PREPARO. NÃO CONHECIMENTO.
1. A falta equivocada de determinação do reexame necessário pelo juízo singular pode ser sanada pela avocação de tal cabimento por relator do respectivo recurso voluntário, em analogia ao que dispõe o art. 475, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. "A sentença ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal [...]" (STJ, EREsp 934642 / PR, Relator Ministro ARI PARGENDLER, Corte Especial, DJe 26/11/2009).
3. Recurso de apelação improvido. Recurso adesivo não conhecido. Reexame necessário improcedente.
Data do Julgamento
:
22/01/2016
Data da Publicação
:
25/01/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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