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Jurisprudência


TJAC 0707285-45.2013.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. REGIME ESTATUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A hipótese dos autos não diz respeito à investidura em cargo ou emprego público posteriormente anulada por descumprimento do princípio do concurso público (insculpido no artigo 37, § 2º, da Constituição Federal), mas, pura e simplesmente, de contratação de servidor temporário (em regime excepcional), cuja hipótese não incide o direito ao pagamento do fundo de garantia por tempo de contribuição - FGTS. 2. A eventual declaração de nulidade dos contratos de trabalho, sob a alegação de unicidade do pacto laboral ou prorrogação, não transmuda a natureza jurídica da relação de trabalho, de modo a não subsistir direito ao fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS para os trabalhadores temporários vinculados à administração pública, porquanto não submetidos ao regime celetista, mas a regime jurídico administrativo. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 09/10/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Diárias e Outras Indenizações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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