TJAC 0707295-84.2016.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. APELO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO
1. O inciso I do art. 1.011, do CPC estabelece os poderes do relator e dá suporte ao julgamento monocrático.
2. A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade não encerra o processo de execução, razão pela qual tem natureza interlocutória e não de sentença.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o recurso cabível contra decisão proferida em exceção de pré-executividade que não põe fim à execução é o agravo de instrumento, caracterizando erro grosseiro a interposição de apelação.
4. O princípio da fungibilidade recursal não tem aplicação quando verificado erro grosseiro.
5. Tratando-se de erro grosseiro, onde não tem aplicação do princípio da fungibilidade, também não se aplica o estabelecido no Parágrafo único do art. 932, do CPC/15, que autoriza a concessão do prazo de 05 dias para que recorrente sane o vício ou complemente a documentação exigível.
6. Agravo Interno desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. APELO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO
1. O inciso I do art. 1.011, do CPC estabelece os poderes do relator e dá suporte ao julgamento monocrático.
2. A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade não encerra o processo de execução, razão pela qual tem natureza interlocutória e não de sentença.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o recurso cabível contra decisão proferida em exceção de pré-executividade que não põe fim à execução é o agravo de instrumento, caracterizando erro grosseiro a interposição de apelação.
4. O princípio da fungibilidade recursal não tem aplicação quando verificado erro grosseiro.
5. Tratando-se de erro grosseiro, onde não tem aplicação do princípio da fungibilidade, também não se aplica o estabelecido no Parágrafo único do art. 932, do CPC/15, que autoriza a concessão do prazo de 05 dias para que recorrente sane o vício ou complemente a documentação exigível.
6. Agravo Interno desprovido.
Data do Julgamento
:
20/02/2018
Data da Publicação
:
22/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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