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Jurisprudência


TJAC 0707313-76.2014.8.01.0001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA FUNGIBILIDADE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO NO VALOR APONTADO PELO EMBARGANTE. NÃO COMPROVADO. VALOR INCONTROVERSO A MENOR. DECISÃO MANTIDA. 1. Quando opostos embargos declaratórios em face de decisão monocrática no intuito de alterar a decisão embargada, deve o referido recurso ser recebido como agravo regimental a prestigiar o princípio da economia processual e da fungibilidade. Precedentes do STJ: EDcl no AREsp 511.172/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 3ª Turma, julgado em 8.9.2015. 2. Não prospera a pretensão do recorrente ante a falta de comprovação nos autos do pagamento administrativo no valor apontado, já que na autorização de pagamento juntada aos autos não é possível visualizar o valor efetivamente pago ao recorrido. 3. Nesse compasso, a admissão do recorrido de que recebeu a importância de R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais) a título de indenização torna tal valor incontroverso, nos termos do art. 320, parágrafo único, do Código Civil; 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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