TJAC 0707340-93.2013.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PACTUADA, POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. COBRANÇA DE FORMA ISOLADA. MULTA CONTRATUAL. MANTENÇA DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Uma vez comprovada a pactuação da capitalização mensal de juros entendo ser legal, considerando a análise das taxas de juros dispostas no contrato, pelo que adiro ao entendimento advindo dos Tribunais Superiores (REsp 973.827/RS e RE 592.377/RS).
2. A Comissão de Permanência somente poderá ser cobrada se expressamente pactuada, o que não ocorreu e, mesmo pactuada, não poderá ser cumulada com outros encargos, conforme Súmulas 30, 294, 296 e 472, do Superior Tribunal de Justiça.
3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PACTUADA, POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. COBRANÇA DE FORMA ISOLADA. MULTA CONTRATUAL. MANTENÇA DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Uma vez comprovada a pactuação da capitalização mensal de juros entendo ser legal, considerando a análise das taxas de juros dispostas no contrato, pelo que adiro ao entendimento advindo dos Tribunais Superiores (REsp 973.827/RS e RE 592.377/RS).
2. A Comissão de Permanência somente poderá ser cobrada se expressamente pactuada, o que não ocorreu e, mesmo pactuada, não poderá ser cumulada com outros encargos, conforme Súmulas 30, 294, 296 e 472, do Superior Tribunal de Justiça.
3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
22/05/2015
Data da Publicação
:
03/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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