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Jurisprudência


TJAC 0707373-20.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR DO IDAF. TÉCNICO EM DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. PLANTÃO DE 24 HORAS POR 72 HORAS DE REPOUSO. DESGASTE DO HORÁRIO NOTURNO COMPENSADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 213 DO STF. ADICIONAL NOTURNO INDEVIDO. LABOR NECESSARIAMENTE EXERCIDO FORA DA SEDE. HIPÓTESE DO ARTIGO 63, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 39/1993. NÃO INCIDÊNCIA DE DIÁRIAS. PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO PCCR (LEI ESTADUAL Nº 2.249/2009) PELA REALIZAÇÃO HABITUAL DE ATIVIDADES INSALUBRES. NÃO CABIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DISPOSTO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS (LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 39/1993). INTELIGÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ESPECIALIDADE E DO NON BIS IN IDEM. APELO IMPROVIDO. 1. O servidor que realiza suas funções em regime de plantão de 24 horas e logo após cada ciclo trabalhado possui a prerrogativa de usufruir 72 (setenta e duas) horas de descanso não tem direito ao recebimento de adicional noturno, haja vista que o esfalfamento procedente do trabalho em horário noturno é reparado com excesso de repouso. 2. Quando o deslocamento da sede se tratar de vindicação funcional atinente ao cargo, o servidor não terá direito ao recebimento de diária, conforme dispõe o artigo 63, § 2º, da Lei Complementar Estadual n. 39/1993. 3. O servidor que percebe a gratificação prevista no artigo 24 da Lei Estadual n. 2.249/2009 (PCCR dos servidores do IDAF) pela realização das atividades insalubres voltadas à defesa, à inspeção e à fiscalização de animais e vegetais, bem como de produtos, subprodutos e derivados, não fará jus ao adicional de insalubridade disposto no artigo 75 da Lei Complementar Estadual n. 39/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis), com fulcro nos princípios da especialidade e do non bis in idem. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 31/01/2017
Data da Publicação : 06/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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