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Jurisprudência


TJAC 0707379-27.2012.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE – DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. INDENIZAÇÃO. VALOR PROPORCIONAL À EXTENSÃO DAS LESÕES SOFRIDAS. LAUDO MÉDICO PERICIAL. OMISSÃO QUANTO À PRECISA QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS FÍSICOS. REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME. NECESSIDADE. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. 1. Nos casos de invalidez permanente parcial, a quantia indenizatória deve ser adimplida na proporção do grau de comprometimento funcional ou anatômico que decorre da lesão suportada pelo beneficiário do seguro. 2. Se o laudo pericial contido nos autos é omisso no que tange à precisa quantificação dos danos físicos caracterizadores de invalidez parcial incompleta, o segurado ou beneficiário deve ser submetido a novo exame, a fim de que se torne possível a exata fixação do quantum indenizatório a que ele tem direito e a que a seguradora está obrigada a adimplir. 3. Sentença reformada. Apelação provida.

Data do Julgamento : 25/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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