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Jurisprudência


TJAC 0707426-30.2014.8.01.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DUPLO APELO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVA.  TESTEMUNHAL. REALIZAÇÃO. NECESSIDADE. AFERIÇÃO DA VENDA DE FATO DO VEÍCULO. SENTENÇA DESCONSTITUIDA. 1. É assegurado às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa, proporcionando-lhes o julgador os meios adequados a demonstrar os fatos que alegam. 2. Em que pese prevaleça no ordenamento jurídico brasileiro o livre convencimento motivado do juiz, configura-se 'cerceamento de defesa' o julgamento antecipado da lide quando a dilação probatória se mostra necessária e útil ao deslinde da demanda, impondo-se a desconstituição da sentença e a baixa dos autos para regular processamento da ação. 3. Sentença desconstituida.

Data do Julgamento : 31/01/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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