TJAC 0707426-30.2014.8.01.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DUPLO APELO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVA. TESTEMUNHAL. REALIZAÇÃO. NECESSIDADE. AFERIÇÃO DA VENDA DE FATO DO VEÍCULO. SENTENÇA DESCONSTITUIDA.
1. É assegurado às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa, proporcionando-lhes o julgador os meios adequados a demonstrar os fatos que alegam.
2. Em que pese prevaleça no ordenamento jurídico brasileiro o livre convencimento motivado do juiz, configura-se 'cerceamento de defesa' o julgamento antecipado da lide quando a dilação probatória se mostra necessária e útil ao deslinde da demanda, impondo-se a desconstituição da sentença e a baixa dos autos para regular processamento da ação.
3. Sentença desconstituida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DUPLO APELO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVA. TESTEMUNHAL. REALIZAÇÃO. NECESSIDADE. AFERIÇÃO DA VENDA DE FATO DO VEÍCULO. SENTENÇA DESCONSTITUIDA.
1. É assegurado às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa, proporcionando-lhes o julgador os meios adequados a demonstrar os fatos que alegam.
2. Em que pese prevaleça no ordenamento jurídico brasileiro o livre convencimento motivado do juiz, configura-se 'cerceamento de defesa' o julgamento antecipado da lide quando a dilação probatória se mostra necessária e útil ao deslinde da demanda, impondo-se a desconstituição da sentença e a baixa dos autos para regular processamento da ação.
3. Sentença desconstituida.
Data do Julgamento
:
31/01/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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