main-banner

Jurisprudência


TJAC 0707516-72.2013.8.01.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. PAGAMENTO DE FGTS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, não se tratando de investidura em cargo ou emprego público posteriormente anulada por descumprimento do princípio do concurso público, insculpido no art. 37, § 2º, da CF/88, mas de contratação de servidor temporário sob o regime de contratação excepcional, é descabido o pagamento de FGTS. 2. Agravo não provido.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão