TJAC 0707525-63.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONDUÇÃO DO AUTOR À DELEGACIA DE POLÍCIA PARA AVERIGUAÇÃO BASEADA EM INFORMAÇÕES ERRÔNEAS CONSTANTES NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO. SEGREGAÇÃO ILEGAL DE LIBERDADE. DEVER DE INDENIZAR. APELO DESPROVIDO.
1. Para a caracterização da responsabilidade objetiva do Estado, é prescindível a demonstração do dolo ou culpa do agente público, sendo suficiente que o lesado demonstre a ocorrência do ato administrativo omissivo ou comissivo; o dano e o nexo causal entre um e outro, além da inexistência de culpa concorrente ou exclusiva da vítima.
2. In casu, comprovada a privação da liberdade do autor/apelado em virtude de informações equivocadas constantes em seu sistema de dados SIGO, fará jus o Apelado a indenização por danos morais, houve falha do Estado, ao submeter o Apelado a encarceramento indevido ainda que por menos de 24 horas. A situação vivenciada pelo autor/apelado supera o mero aborrecimento.
3. Quantum indenizatório mantido.
4. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONDUÇÃO DO AUTOR À DELEGACIA DE POLÍCIA PARA AVERIGUAÇÃO BASEADA EM INFORMAÇÕES ERRÔNEAS CONSTANTES NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO. SEGREGAÇÃO ILEGAL DE LIBERDADE. DEVER DE INDENIZAR. APELO DESPROVIDO.
1. Para a caracterização da responsabilidade objetiva do Estado, é prescindível a demonstração do dolo ou culpa do agente público, sendo suficiente que o lesado demonstre a ocorrência do ato administrativo omissivo ou comissivo; o dano e o nexo causal entre um e outro, além da inexistência de culpa concorrente ou exclusiva da vítima.
2. In casu, comprovada a privação da liberdade do autor/apelado em virtude de informações equivocadas constantes em seu sistema de dados SIGO, fará jus o Apelado a indenização por danos morais, houve falha do Estado, ao submeter o Apelado a encarceramento indevido ainda que por menos de 24 horas. A situação vivenciada pelo autor/apelado supera o mero aborrecimento.
3. Quantum indenizatório mantido.
4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
09/12/2016
Data da Publicação
:
12/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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