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Jurisprudência


TJAC 0707525-63.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONDUÇÃO DO AUTOR À DELEGACIA DE POLÍCIA PARA AVERIGUAÇÃO BASEADA EM INFORMAÇÕES ERRÔNEAS CONSTANTES NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO. SEGREGAÇÃO ILEGAL DE LIBERDADE. DEVER DE INDENIZAR. APELO DESPROVIDO. 1. Para a caracterização da responsabilidade objetiva do Estado, é prescindível a demonstração do dolo ou culpa do agente público, sendo suficiente que o lesado demonstre a ocorrência do ato administrativo omissivo ou comissivo; o dano e o nexo causal entre um e outro, além da inexistência de culpa concorrente ou exclusiva da vítima. 2. In casu, comprovada a privação da liberdade do autor/apelado em virtude de informações equivocadas constantes em seu sistema de dados – SIGO, fará jus o Apelado a indenização por danos morais, houve falha do Estado, ao submeter o Apelado a encarceramento indevido ainda que por menos de 24 horas. A situação vivenciada pelo autor/apelado supera o mero aborrecimento. 3. Quantum indenizatório mantido. 4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 09/12/2016
Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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