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Jurisprudência


TJAC 0707540-61.2017.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. RETORNO NEGATIVO. MUDOU-SE. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69 (alterado pela Lei nº 13.043/14), é válida a constituição em mora quando comprovada a entrega da notificação por carta registrada com aviso de recebimento no endereço informado pelo consumidor, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. 2. No caso, a notificação não foi entregue ao destinatário, tendo sido devolvida com a observação "mudou-se". Oportunizada emenda à inicial pelo juízo de 1º grau, não foi apresentada a comprovação de prévia constituição do devedor em mora. Sendo assim, correta a sentença de piso que extinguiu o feito, sem análise do mérito, por ausência de pressuposto processual da ação de busca e apreensão, nos termos do art. 485, IV, do CPC/15. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 14/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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