- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 0707568-63.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO EMERGENCIAL. CARÊNCIA. RECUSA DE COBERTURA DE INTERNAÇÃO EM UTI. DANO MORAL CONFIGURADO. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. CRITÉRIOS DO ART. 85, § 2º, DO CPC. BASE DE CÁLCULO, VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Apesar de a operadora de plano de saúde ter amparado sua recusa nas cláusulas do contrato e na legislação que regula a matéria, é certo que tais cláusulas que restringem a cobertura de atendimento emergencial, no período de carência, são consideradas abusivas. Precedentes do STJ. 2. É nítido o dano moral, pois a conduta ilícita da operadora de plano de saúde impôs à consumidora mais que um mero dissabor cotidiano. 3. Dispõe o art. 85, § 2º, do CPC, que os honorários de sucumbência serão arbitrados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou sobre o valor atualizado da causa, nessa ordem, sendo que o valor atualizado da causa só deve ser considerado quando não for possível mensurar o valor pecuniário da condenação e/ou o proveito econômico obtido pela parte vencedora. 4. Apelo parcialmente provido apenas para reduzir a verba honorária ao mínimo legal, a incidir sobre o valor da condenação a título de danos morais.

Data do Julgamento : 08/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO DO CONSUMIDOR
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão