TJAC 0707573-85.2016.8.01.0001
REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. VEDAÇÃO A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ILEGALIDADE NA INCIDÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E MULTA MORATÓRIA. INEXISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
A taxa de juros cobrada no contrato, apesar de superior à média do mercado no período da celebração, não é abusiva, dado que não ultrapassa 27% da taxa média indicada pelo Banco Central do Brasil.
A taxa de juros anual pactuada no mútuo foi a de 33,77%, que é, portanto, superior ao duodéculo da mensal (2,42%). Sendo assim, revela-se lícita e devidamente pactuada a capitalização de juros.
No caso em testilha, não resultou evidenciada qualquer abusividade das clausulas contratuais a ensejar na devolução em dobro de valores pagos a maior.
Não havendo vencido nenhum ponto do recurso, não há de se falar em condenação do apelado em custas e honorários advocatícios.
Apelo desprovido.
Ementa
REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. VEDAÇÃO A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ILEGALIDADE NA INCIDÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E MULTA MORATÓRIA. INEXISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
A taxa de juros cobrada no contrato, apesar de superior à média do mercado no período da celebração, não é abusiva, dado que não ultrapassa 27% da taxa média indicada pelo Banco Central do Brasil.
A taxa de juros anual pactuada no mútuo foi a de 33,77%, que é, portanto, superior ao duodéculo da mensal (2,42%). Sendo assim, revela-se lícita e devidamente pactuada a capitalização de juros.
No caso em testilha, não resultou evidenciada qualquer abusividade das clausulas contratuais a ensejar na devolução em dobro de valores pagos a maior.
Não havendo vencido nenhum ponto do recurso, não há de se falar em condenação do apelado em custas e honorários advocatícios.
Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
20/02/2018
Data da Publicação
:
22/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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