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Jurisprudência


TJAC 0707573-85.2016.8.01.0001

Ementa
REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. VEDAÇÃO A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ILEGALIDADE NA INCIDÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E MULTA MORATÓRIA. INEXISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A taxa de juros cobrada no contrato, apesar de superior à média do mercado no período da celebração, não é abusiva, dado que não ultrapassa 27% da taxa média indicada pelo Banco Central do Brasil. A taxa de juros anual pactuada no mútuo foi a de 33,77%, que é, portanto, superior ao duodéculo da mensal (2,42%). Sendo assim, revela-se lícita e devidamente pactuada a capitalização de juros. No caso em testilha, não resultou evidenciada qualquer abusividade das clausulas contratuais a ensejar na devolução em dobro de valores pagos a maior. Não havendo vencido nenhum ponto do recurso, não há de se falar em condenação do apelado em custas e honorários advocatícios. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 20/02/2018
Data da Publicação : 22/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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