TJAC 0707583-03.2014.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, não se conhece do Agravo Regimental manejado fora do prazo de 5 (cinco) dias, consoante estabelecido no § 1º do art. 557 do Código de Processo Civil.
2. A intempestividade do recurso não pode ser suplantada pelo julgado
3. Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, não se conhece do Agravo Regimental manejado fora do prazo de 5 (cinco) dias, consoante estabelecido no § 1º do art. 557 do Código de Processo Civil.
2. A intempestividade do recurso não pode ser suplantada pelo julgado
3. Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento
:
09/10/2015
Data da Publicação
:
14/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão