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Jurisprudência


TJAC 0707583-03.2014.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Tratando-se de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, não se conhece do Agravo Regimental manejado fora do prazo de 5 (cinco) dias, consoante estabelecido no § 1º do art. 557 do Código de Processo Civil. 2. A intempestividade do recurso não pode ser suplantada pelo julgado 3. Agravo Regimental não conhecido.

Data do Julgamento : 09/10/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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