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Jurisprudência


TJAC 0707603-62.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO EMPRESARIAL. FURTO VEÍCULO. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGATIVA DE COBERTURA. FURTO SIMPLES. CLÁUSULA RESTRITIVA. NULIDADE. DANO MATERIAL. LIMITE DA APÓLICE. RECURSO PROVIDO. 1. O seguro empresarial, firmado entre seguradora e pessoa jurídica com o objetivo de proteção ao patrimônio próprio, envolve relação de consumo. 2. Deve-se reconhecer deficiência ao dever de informação em cláusula securitária que, ao limitar direito do consumidor à cobertura de sinistro de furto simples de veículos, reproduz, em essência, a letra de tipo inserto no Código Penal. 3. A indenização de danos materiais decorrente do furto de veículo, baseada em relação contratual, deve corresponder ao valor da nota fiscal do veículo quando previsto em apólice. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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